Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações

3 de setembro de 2018

Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações

Como todos sabemos, na semana passada, os Correios anunciaram uma cobrança de R$ 15. A taxa é sobre encomendas internacionais que chegam ao Brasil. O assunto, que gerou vários tipos de comentários, foi mais uma notícia relacionada a estatal, que já havia se pronunciado em respeito a encomendas da China, especialmente as que contam com frete gratuito.

Para entender melhor sobre o assunto, dei uma olhada no site dos Correios, pra entender melhor os seus argumentos. Neste link, a estatal explica suas razões pela taxa, e também ensina a efetuar o pagamento, caso sua encomenda esteja taxada.

Correios: “A qualidade dos serviços será melhorada”

Os argumentos da Empresa de Correios e Telégrafos é a de que o Despacho Postal gera custos. E, com esta taxa de R$ 15, eles podem melhorar os serviços de entrega. Como já sabemos, esta taxa está valendo para todas as encomendas. Independente das que forem taxadas na alfândega, ou não. Assim, produtos de alto valor, que são tributados, e as pequenas encomendas (que incluem roupas, games ou eletrônicos em geral), passarão pelo mesmo processo.

O presidente dos Correios, Carlos Roberto Fortner, explica que tal cobrança é necessária, para melhores serviços. “Com a reorganização, a qualidade dos serviços é melhorada e a velocidade do desembaraço alfandegário e da entrega das mercadorias passa a ser mais rápida”.

Ele também alega que o crescimento das importações foi a responsável pela situação. “Como o volume de encomendas era pequeno, os custos estavam diluídos pelo restante das operações. Com o crescimento da quantidade de objetos importados, foi necessário organizar serviços complementares e reorganizar o serviço de maneira a lhe dar maior transparência e permitir que cada cliente pague apenas aquilo que tem que pagar”.

Veja a nota completa, do site dos Correios:

Você sabia que toda a compra internacional é uma importação?

Ao fazer compras em sites de outro país, você está importando uma mercadoria, que quando chega ao Brasil, tem que passar pela alfândega e atender à nossa legislação. A esse procedimento chamamos desembaraço aduaneiro e sua execução engloba atividades administrativas de suporte que geram custos. Os operadores logísticos cobram do importador um valor específico para cobertura destes custos. Nos Correios, esse serviço é chamado de Despacho Postal.

Despacho postal não é tributo nem frete e o seu pagamento é obrigatório para a liberação da encomenda.

O preço cobrado atualmente pelos Correios é de apenas R$ 15,00, cerca de quatro vezes menos que o valor médio praticado por empresas concorrentes para realizar os mesmos procedimentos. Além de oferecer o melhor preço, os Correios facilitam a vida do consumidor: o pagamento do Despacho Postal pode ser feito pela internet; basta acessar o link de rastreamento do objeto.

O Despacho Postal trata-se de um serviço inerente ao processo de importação e que tem sua cobrança não só praticada pelo segmento de encomendas, como convencionada pelo setor postal mundial. Por isso, todas as encomendas recebidas no Brasil, independentemente de serem tributadas, estão sujeitas à cobrança deste serviço.

Caso seu objeto seja liberado sem tributação, o pagamento do Despacho Postal é mais simplificado podendo ser realizado diretamente na página de rastreamento. Já para as encomendas tributadas é necessário acessar o ambiente Minhas importações.

Veja a seguir como realizar o pagamento dos serviços ou tributos.

Procon-SP: “A cobrança deveria ter sido informada antecipadamente”

E, para saber como lidar com a situação, procurei o Procon-SP. A instrução da fundação é a de que o consumidor, caso se sentir prejudicado em relação a esta cobrança, procure um atendimento. Pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a estatal deveria informar antecipadamente sobre esta cobrança. Leia a nota que o Procon-SP nos enviou:

A Fundação Procon São Paulo, face a notícia divulgada no próprio site da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de que a partir do último dia 27 de agosto, segunda –feira, todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios estarão sujeitas à cobrança do despacho postal instaurou um processo administrativo e está notificando a empresa.

A cobrança do despacho postal, sem informar antecipadamente o consumidor, tira a oportunidade do mesmo de decidir sobre a conveniência da contratação do serviço ou  compra do produto . Assim, A ECT está sendo notificada com base no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.  

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Além disso, a empresa foi instada a responder outras questões sobre o tema, tendo sete dias (após o recebimento) para responder.

De acordo com o Procon-SP, toda vez que alguma empresa julgar necessário fazer mudanças em seus serviços, incluindo novas cobranças, ela deve avisar antecipadamente. Pois assim, o consumidor poderá optar por não comprar mais o produto. Ou adquirir o serviço, caso julgue justa a mudança. Além do mais, a cobrança é sim considerada abusiva.

Os Correios são os responsáveis diretos pela entrega de encomendas internacionais, por base na Lei Postal, de 1978. Na lei, o seu segundo artigo diz: “O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações”. No caso, a Empresa de Correios e Telégrafos, ou a ECT.

Isso quer dizer que, independente de você pagar frete (nos sites) ou não em compras internacionais, os Correios, de acordo com esta lei, acabam tendo que responder pela entrega. Isso faz que, embora existam outras opções de entrega, os Correios sejam a operadora padrão. É possível, por exemplo, usar Rodoviárias, viações de ônibus. E empresas como a FeDex ou a DHL. Porém, a obrigatoriedade, no caso do serviço de entregas em cartas e telegramas, ainda fica na responsabilidade da ECT.

O número de importações subiu nos últimos anos, e muitas situações em relação a entregas poderão acontecer. Mas o que você pensa a respeito? É a favor desta taxa? Acredita que a privatização é a saída? Ou acha que apenas deixar a Lei Postal mais flexível, e permitir que o consumidor tenham mais opções? Queremos saber o que pensa a respeito.

De qualquer forma, se você acredita que deva buscar os seus direitos, o Procon oferece vários canais de atendimento. Em São Paulo, por exemplo, existem locais físicos, como prédios públicos e Poupatempo, o atendimento via telefone 151, ou online, através deste formulário.

Fui taxado, o que devo fazer?

[Atualizado 11/09/18] Em novo contato com o Procon-SP, a instituição explicou novamente que a taxa de R$ 15 pode ser considerada abusiva. No comunicado, é explicado que “uma vez que o serviço dos Correios, a princípio, costuma ser devidamente remunerado pelo remetente da encomenda e, sendo assim, a conduta da empresa pode ser questionada”.

A orientação, neste caso, é a seguinte: pagar a taxa, para evitar maiores transtornos no futuro, com sua encomenda sendo devolvida, por exemplo. Então, de posse do comprovante de pagamento, faça o questionamento da cobrança.

Para questionar a cobrança dos Correios, o Procon-SP orienta que seja feito da seguinte forma:

– Digitalize os documentos relacionados ao problema (comprovante da compra realizada, comprovante de cobrança da taxa questionada e do eventual pagamento, print do rastreamento do objeto junto ao site dos correios, etc.). O sistema aceitará até 5 anexos, desde que o tamanho total dos arquivos (somados) não ultrapasse 3 Mb;

– Acesse o endereço www.procon.sp.gov.br/web e realize o cadastro completo;

– Após o login, entre na opção “ATENDIMENTO” localizada na parte superior esquerda da tela;

– Preencha o formulário com as informações solicitadas, anexe os arquivos necessários e, por fim, envie o formulário.

Importante!

– A reclamação deverá ser registrada em nome do titular da compra/contratação;

– Observe o tamanho dos arquivos que deseja anexar. Caso os anexos ultrapassem o total de 3Mb, o formulário será enviado apenas com o documento cujo tamanho seja compatível. Nessa situação, existe a possibilidade de que a reclamação não seja registrada;

– Após o registro da reclamação, serão enviadas para o endereço de e-mail cadastrado mensagens contendo informações sobre os prazos e as ações necessárias para o seu andamento.

Consumidor de outra cidade: Se não residir em São Paulo, recorra, preferencialmente, ao órgão de defesa do consumidor da sua cidade. Se for um município do Estado de São Paulo, é provável que o Procon local seja conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço acesse em nosso site o link “Procons Municipais”. Ressaltamos que o atendimento nos procons municipais é presencial e não eletrônico.


[Atualizado 03/09/18] – A assessoria dos Correios entrou em contato conosco com esclarecimentos sobre a Lei Postal. Segue a nota, abaixo:

Sobre a matéria “Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações”, os Correios esclarecem que o Art. 9º da Lei 6.538/78, conhecida como Lei Postal, restringe as atividades exploradas pela União, em regime de monopólio. Conforme o referido parágrafo, apenas o serviço postal, restrito ao segmento de mensagens (cartas e telegramas), é exclusivo dos Correios. Ao contrário do que é informado na matéria [já atualizado na matéria], o mercado de encomendas é concorrencial e, nele, a estatal concorre com mais de 200 empresas nacionais e internacionais.

17 Respostas para “Procon-SP explica sobre a nova taxa dos Correios sobre importações”

  • 5 de setembro de 2018 às 10:58 -

    Elaine Goulart dos Santos

  • Já pagamos impostos muito altos, o que não acontecem em outros países. E é isso que leva os brasileiros a importar tantos produtos. A saída mais sensata seria baixar o nosso impostos sobre os nossos produtos daqui, para assim a economia voltar a girar no Brasil. É lamentável essa atitude dos correios em querer mexer ainda mais no nossos bolsos.

    • 25 de setembro de 2018 às 15:21 -

      Mauro Lúcio

    • Entrem no link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=109547 e apoiem a ideia legislativa de Wladimir Chinazil, para barrar este novo assalto da atual gestão dos correios, em nossos bolsos! Não é cabido dupla cobrança de envio. Uma vez, que ao comprar um determinado item internacional, você cidadão, já paga taxas cobradas pelo envio do mesmo, do seu país de origem. Existe um acordo comercial entre países civilizados do mundo e certamente, este acordo comercial estabelecido, está sendo descumprido pela fome assustadora em lesar continuamente e sem propósito, os cidadãos deste país! Será, que o mesmo acontece nos países participantes desses acordos comerciais?! Ou só aqui, existe este absurdo imaginário, daqueles que respiram 24 horas ao dia, formas de extorquir continuamente cada cidadão que respira neste país! É a doutrina corrupta: do se colar, colou!

  • 11 de setembro de 2018 às 22:35 -

    Capitão óbvio

  • É óbvio que o serviço será melhorado! O volume de encomendas vai diminuir muito, essa taxa existe pra desencorajar o consumidor de consumir.
    Correios, a única empresa no mundo que quer se livrar de trabalho ahahahhaha

  • 13 de setembro de 2018 às 11:30 -

    Afonso

  • Tem solução……
    Privatiza!

    • 19 de setembro de 2018 às 08:23 -

      antonio

    • Se vc acha que a solução é privatizar vá em um site qualquer e peça uma encomenda via DHL (que é uma empresa privada) e veja o quanto eles cobram. A solução seria a que foi proposta nos comentários. A taxa deveria ser um percentual sobre o valor do produtos e não a mesma taxa para todos.

      • 3 de janeiro de 2019 às 00:13 -

        flavia

      • cobram,mas entregam no prazo. Alem disso Sr. Antonio o preço considero razoável. Exemplo paguei 15 dolares para entrega de um produto com 6lbs ate o Brasil.
        Logo, seu argumento nao confere nao .

    • 20 de setembro de 2018 às 15:00 -

      Jonny Ewerton

    • …mas é exatamente essa a estratégia do governo: Piorar os serviços, encarecê-los e causar revolta na população, para que ela mesma peça pela privatização e não haja, assim, nenhuma resistência na hora de vender para a iniciativa privada…

  • 22 de setembro de 2018 às 11:56 -

    marcelo

  • eis o problema, roubaram tanto ( CPI dos correios q o diga), roubaram da previ dos correios, agora 15,00 ajuda a esconder o rombo

  • 19 de outubro de 2018 às 18:25 -

    Francisco Pedro

  • Os serviços dos correios não melhoraram em nada após a cobrança da taxa. É um absurdo R$ 15,00. Estão tentando tampar o rombo causado “assaltando” a população. Não se responsabilizam pelo extravio, a logística parece ter sido feito nas coxas. Comentaram com o preço da DHL, mas uma coisa é você solicitar um serviço de entrega e outra é o governo privatizar o serviço. Quem sabe o novo governo acabe com esta pouca vergonha.

  • 23 de outubro de 2018 às 21:00 -

    Ian Caspar

  • ATENÇÃO!!! A TAXA DE DESPACHO POSTAL É ILEGAL PORQUE A CONVENÇÃO POSTAL PROMULGADA EM 30/04/2018 (vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9358.htm) EXPRESSAMENTE PREVÊ QUE ESSA TAXA SÓ PODE SER COBRADA DOS PACOTES TAXADOS:
    ” Artigo 18

    Controlo alfandegário. Direitos aduaneiros e outros direitos

    1. A administração postal do país de origem e a do país de destino estão autorizadas a submeter os objetos de correspondência a verificação alfandegária, segundo a legislação desses países.

    2. Os objetos submetidos ao controlo alfandegário podem ser agravados, a título postal, com uma taxa de apresentação à alfândega, cujo montante indicativo é fixado pelos Regulamentos. ESSA TAXA SÓ É COBRADA pela apresentação à alfândega e pelo desalfandegamento dos OBJETOS QUE FORAM ONERADOS COM DIREITOS ADUANEIROS ou com qualquer outro direito da mesma natureza.”
    RESUMINDO, APENAS PACOTES TRIBUTADOS PELA RECEITA FEDERAL DEVEM PAGAR O DESPACHO POSTAL AOS CORREIOS!
    QUEM PAGOU INDEVIDAMENTE O DESPACHO POSTAL PODE PEDIR RESTITUIÇÃO ATRAVÉS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. NÃO PRECISA DE ADVOGADO E PODE SER PROTOCOLADO PELA INTERNET. PROCURE O JUIZADO FEDERAL DA SUA REGIÃO!

  • 27 de novembro de 2018 às 18:53 -

    Fernanda Carneiro

  • Passei na agência dos correios certo infeliz dia para buscar uma mísera correspondência que não havia chegado em casa, sei lá porquê. Porém ao chegar lá para buscar a tal correspondência, havia 3 pessoas na minha frente e era 13:45, com toda documentação, sem nada que pudesse gerar qualquer atraso da minha parte, eu fiquei no local até 15:30. A questão era que os funcionários pareciam estar na Lua, numa letargia que talvez perdesse para uma tartaruga. Uma falta de vontade de trabalhar generalizada típica de um serviço público normal nesse País. Eu não era privatista, sei que há pessoas dedicadas ao serviço ou trabalho em órgãos e empresas públicas, mas o espírito incorporado na tal da “ESTABILIDADE” é o infeliz causador de todo esse desrespeito com os cidadãos. Se por ventura a cobrança do valor é necessária para a melhoria do serviço poder-se-ia ser de 30% do valor de entrada do produto no território. Desta maneira teríamos para um produto que entra a BRL 10,00 uma taxa de BRL 3,00. De BRL 2,00 uma taxa de BRL 0,60, até atingir o teto não tributável de $ 50,00, que seria $ 15,00. Fazendo desse jeito dá a entender facilmente que se deseja reduzir o TRABALHO, como eu disse lá em cima que o povo é letárgico vítima de uma doutrinação que não direi de onde vem, e desestimular os compradores. Eu dei uma solução, mas de qualquer forma, não concordo com essa opressão dos Correios aos cidadãos brasileiros, afinal, o ganha pão de muitos de nós está na importação desses produtos, eles devem pensar nos cidadãos de quem também compram esses produtos, o prejuízo não é apenas para eu e meu vizinho, é para todos.

    • 27 de novembro de 2018 às 21:29 -

      Fernanda Carneiro

    • retificando, o equivalente a um produto que entrou em dólar hoje a $ 49,99 seria de R$ 3,87 x $ 49,99 = 193,46, se R$ 15,00 fosse o teto para o máximo valor não tributável, seguindo a percentagem para todos os valores inferiores a esse, teríamos a porcentagem fixa de 7,75% que já é alta e já geraria retornos muito bem-vindos aos correios talvez tendo até uma recepção mais amigável do cidadão, hoje, as pessoas vão parar de comprar, desse jeito que citei as pessoas continuariam comprando apesar desse custo extra. Exemplo: para compra de R$ 100,00 custo extra de R$ 7,75, para compra de R$ 10,00, custo extra de R$ 0,78.
      O problema mesmo é quem decide essas medidas são figurões, diretores que recebem muito bem e pouco se lixam para o cidadão que luta para reduzir o seu custo de vida.
      Continuo discordando da medida, porém, do jeito que citei ficaria mais aceitável.
      Se o cidadão procurasse adquirir 50 produtos de R$ 10,00 que só é possível adquirir no exterior, seria 50 x R$ 15,00 = R$ 750,00 de custo extra! ou seja, os R$ 500,00 previstos mais R$ 750,00 amargos ultrapassando 100% do valor previsto. Com a medida sugerida, seria R$ 0,78 x 50 = R$ 3,90 de custo extra. Agora multiplicando esse valor por 100 mil cidadãos importando, são R$ 390.000,00. Certamente esse valor é diário (sem base, sem fonte) e que estimei por baixo os valores dos itens importados, podem ser de R$ 150,00, R$ 100,00 e por aí vai, muito dinheiro entrando nos correios e menos estresse para o comprador e vendedor de fora.

      • 27 de novembro de 2018 às 21:35 -

        Fernanda Carneiro

      • Corrigindo novamente, não seriam R$ 3,90 e sim R$ 39,00. Multiplicando por 100 mil compradores = R$ 3.900.000,00 muito bem-vindos aos Correios. Apesar de tudo que disse, alinhado ao meu argumento, concordo com Ian Gaspar sobre a ilegalidade do despacho Postal.

  • 11 de dezembro de 2018 às 13:51 -

    CARLOS ALBERTO

  • A SOLUÇÃO SERIA A PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS, porque JÁ PAGUEI A TAXA DESPACHO POSTAL DESDE DE 09/10/2018, E AINDA NÃO RECEBI MINHA ENCOMENDA.

    • 18 de outubro de 2019 às 17:14 -

      Tonimarcel Evangelista Melo

    • voce deveria entrar com uma ação contra os correios e requerer indenização por danos materiais pelo extravio da encomenda…

  • 27 de abril de 2019 às 09:41 -

    Vandrolim

  • Até onde eu sei e de acordo com os Correios o motivo da cobrança iniciou após levantamento dos produtos importados e, chegando-se ao extraordinário número de 1.000.000 de importações dia.Sendo assim, a ganância se pronunciou como já é sabido por nós indolentes brasileiros. Resumindo: 1.000.000 x R$15,00 = O resultado é nada mais nada menos que R$ 15.000.000,00 por dia x 30 dias = R$ 450.000.000,00 por mês.
    Aí eu pergunto: Pra onde vai tanto dinheiro extra entrando nos caixas dos Correios? Ou faz-se as 3 reformas realmente necessárias neste País ou não teremos solução parta tanta roubalheira existente. ( Reformas: 1ª Politica – 2ª Tributária – 3ª Jurídica ) Esta reforma da Previdência que está em pauta é simplesmente uma forma de ir enganando a nós reles mortais e sem perspectivas de melhoras.

  • 9 de outubro de 2020 às 23:26 -

    Eliane

  • Não fui comunicada sobre essa taxa de despacho postal. Pois cada mercadoria pagamos o frete,ao fazermos o cadastro no site colocamos o endereço do destino a serem entregue.
    Não será mais vantagem comprarmos mercadorias de fora em quantidade, cada ítem uma taxa de despacho postal, safadeza já pagamos impostos em tudo que compramos.Será que vai melhorar o atendimento dos correios que está péssimo. Não chega uma correspondência em minha residência. Brasil país que tds querem tirar um pouco . Indignada sim

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